
Texto que está na Constituição Brasileira de 1988:
• Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
◦ IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
◦ VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
◦ IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença
• Art. 220º A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
◦ § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
Todos já devem está sabendo da celeuma causada pela condenação do jornalista Emílio Moreno, do blog
Liberdade Digital, que foi obrigado a pagar R$ 16 mil à diretora do colégio Santa Cecília, Sra. Eulália Maria Wanderley de Lima por “danos morais” -
segundo matéria do G1 de hoje - devido a um comentário anônimo sobre a diretora.
A briga se estendeu até os tribunais quando Emílio cometeu o erro de não comparecer a uma audiência marcada - mesmo com as sucessivas faltas da diretora do colégio, todas justificadas. Daí o erro - e, legalmente, perdeu a causa, sendo obrigado a pagar 16 mil reais a reclamante.
Não entraremos no mérito jurídico da questão - se houve má fé do advogado da acusante, ou se houve má aconselhamento do acusado - O importante aqui é o precedente legal que tal ação vai trazer a todos aqueles que expressam suas opiniões na internet.
O anonimato é comum em comentários de blog. Se houve desrespeito, humilhação a uma determinada pessoa, e essa se sentiu ofendida de alguma forma - e isso está no direito dela, conforme artigos
138, 139 e 140 do Código Penal - concordo que esse comentário deveria ter sido retirado. Se é pra caluniar, difamar etc, que se tenha provas e que o autor do comentário não se esconda covardemente.
Mas nada justifica uma ação tão desmedida. Uma simples conversa poderia ter resolvido tudo. Mas a truculência falou mais alto e Emílio terá que pagar a multa.
Espero que isso sirva de lição para vocês todos e que, a partir de agora - e graças, sobretudo, a ações como a da sra. Eulália Maria Wanderley, nosso muito obrigado! - um perigoso e desagradável futuro acaba de aterrissar na seara livre que era aquilo chamado internet. Sentirei saudades daqueles tempos de liberdade...